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CÓDIGO DE ÉTICA E GOVERNANÇA DA IMOBILIÁRIA

Art. 1º - Este Código de Ética e Governança tem por objetivo estabelecer a forma pela qual a imobiliária, seus colaboradores e seus corretores de imóveis devem se seguir no exercício profissional, promovendo a transparência, a responsabilidade e a integridade nos negócios.

Art. 2º - Além dos deveres impostos no Código de Ética Profissional, a imobiliária, seus colaboradores e seus corretores de imóveis devem adotar práticas de governança corporativa, assegurando a eficiência, a sustentabilidade e a ética nos processos internos e externos.

Art. 3º - Os procedimentos que à imobiliária e aos corretores de imóveis, em relação à governança:

I - Estabelecer uma estrutura de governança que defina claramente a hierarquia de responsabilidades, com a designação de cargos e funções específicas.

II - Promover uma cultura organizacional baseada na transparência, na honestidade e na ética, por meio de políticas e diretrizes internas claras.

III - Estabelecer o controle interno para garantir o cumprimento das leis, regulamentos e padrões éticos, bem como para prevenir e detectar quaisquer desvios.

IV - Implementar um sistema de gestão de riscos que identifique, avalie e controle os riscos inerentes às atividades imobiliárias, visando proteger os interesses dos clientes e demais partes envolvidas.

V - Assegurar a confidencialidade das informações dos clientes, adotando medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais e financeiros.

VI - Fomentar a capacitação contínua dos colaboradores, proporcionando treinamentos e atualizações sobre as normas, leis e regulamentos pertinentes à atividade imobiliária.

VII - Promover a responsabilidade socioambiental, buscando ações sustentáveis ​​e o respeito ao meio ambiente.

VIII - Estabelecer um canal de comunicação eficiente e seguro para receber denúncias, reclamações ou sugestões relacionadas a condutas antiéticas ou irregulares, garantindo o anonimato dos denunciantes.

IX - Realizar auditorias internas e/ou externas periódicas para avaliar a conformidade das práticas adotadas, identificando possíveis melhorias e corrigindo irregularidades.

Art. 4º - A imobiliária, seus colaboradores e seus corretores de imóveis devem ser responsáveis ​​pela implementação e cumprimento das diretrizes de governança, garantindo que todas as partes envolvidas sejam tratadas de forma justa, ética e transparente.

Art. 5º - Qualquer desvio ético, violação das normas de governança ou conduta antiética por parte da imobiliária, seus colaboradores ou de seus corretores de imóveis será investigado e, se confirmado, será aplicado as disposições previstas na legislação vigente e nas normas internas da empresa.

Art. 6º - A imobiliária compromete-se a promover a ampla divulgação deste Código de Ética e Governança, tanto internamente para seus colaboradores, quanto externamente para clientes e demais partes interessadas.

Art. 7º - Compete à diretoria da supervisão imobiliária o cumprimento deste Código de Ética e Governança, promovendo a sua atualização e acompanhamento às melhores práticas de mercado.

Art. 8º - As regras deste Código de Ética e Governança obrigam a imobiliária, seus diretores, colaboradores e corretores de imóveis vinculados à empresa.

Art. 9º - A imobiliária compromete-se a promover a melhoria contínua das práticas de governança, buscando fortalecer a confiança dos clientes, parceiros e da sociedade como um todo.

Art. 10 - A imobiliária e seus corretores de imóveis devem estar em conformidade com as legislações e regulamentações pertinentes à atividade imobiliária, bem como adotar as melhores práticas de governança corporativa em sua gestão e operações.

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