Imposto de Renda 2020
Saiba como declarar o aluguel de imóveis
Declaração de Imposto de Renda de aluguel recebido
O aluguel é fonte de renda para muitas pessoas. Para declarar esse rendimento, é preciso identificar se o pagamento é feito por pessoa física ou jurídica. Caso seja feito por pessoa física, o locador precisa fazer o cálculo e o recolhimento sobre o valor com o Carne Leão:
O Carnê Leão é a forma de tributação sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas, e deve ser usado para fazer o recolhimento do IR mensalmente. O contribuinte pode usar o programa “Carne Leão” para auxiliá-lo neste processo.
O contribuinte precisa preencher mensalmente o Carnê Leão apenas se tiver renda oriunda de aluguel e outras superior a R$ 1.903,98 mensais. Se for inferior, é necessário apenas informar os valores na declaração no campo “Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas”, e o próprio programa calculará o imposto devido. Cabe lembrar que são dedutíveis despesas arcadas pelo dono do imóvel como
condomínio, IPTU, despesas com taxas de administração e corretagem do imóvel.Mas é importante lembrar que, para serem despesas dedutíveis, é imprescindível que estas sejam pagas pelo dono do imóvel.
Os especialistas ressaltam que não existe a possibilidade de negociação com o inquilino para ambos não declararem os valores pagos e recebidos com aluguéis: isso é um crime tributário.
Em relação a aluguéis pagos por pessoa jurídica (PJ), o procedimento muda um pouco. Embora as alíquotas de imposto sejam as mesmas, a forma de tributação, no caso de PJ, é a retenção do imposto pela própria fonte pagadora, ou seja, a pessoa jurídica. Neste caso, o uso do Carnê Leão não se aplica. O dono do imóvel precisa receber o informe de rendimentos anual relativo aos pagamentos e recolhimentos de impostos feitos pela pessoa jurídica. Assim, ele terá as informações para declarar seu Imposto de Renda.
Quem deve declarar
Deve fazer a declaração do Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019. No caso de atividade rural, quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50. Mas, mesmo com rendimento inferior a esses valores, se a pessoa for dona de imóvel, inclusive terra nua, com valor acima de R$ 300 mil, é preciso fazer a declaração.
Veja como acessar seu extrato de rendimentos
Neste vídeo disponibilizamos um tutorial, de como retirar o Extrato de Rendimento (para clientes de locação) no site da Êxito Netimóveis, para ser anexado na Declaração de Imposto de Renda.