Sou Locador
Este espaço de destina a fornecer esclarecimento as dúvidas mais comum dos Locadores de Imóveis que contratam nossa Empresa e fornecer a prestação de contas dos contratos ativos.
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As despesas do imóvel enquanto estiver desocupado são de responsabilidade do Locador.
Recomendamos que durante este período seja realizado o desligamento da energia, pois este gera uma despesa desnecessária e diminui o risco eventual de um problema elétrico. Durante este período também é bom informar o condomínio que o imóvel será ofertado para locação, melhorando a segurança de seu imóvel.
Nossa empresa mantém contato com os condomínios com o objetivo de criar uma parceria como síndicos e porteiros para que o monitoramento e comunicação seja a mais efetiva possível.
O valor do aluguel será repssado ao Locador ou quem este indicar, conforme contrato de administração, ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis,mas na maioria das vezes este valor é creditado antes.
No primeiro vencimento de aluguel é normal este velor ser proporcional, por isso é bom você acessar a àrea do cliente onde terão todas as informações financeiras do contrato.
A lei do Inquilinato é bastante clara sobre este assunto, e determina que o inquilino se obriga por todas as manutenções que não se refiram a segurança do imóvel (estruturais), devendo manter o imóvel no estado em que o recebeu.
A imobiliária irá lhe auxiliar a solucionar está questão;
- Avaliamos de quem é a responsabilidade da manutenção antecipadamente.
- Mantemos um cadastro de prestadores de serviço para realizar a manutenção (opcional para inquilino e locador)
- Solicitamos que todas as solicitações sejam realizadas por de um canal específico para o registro e controle.
Caso o locatário deseje desocupar o imóvel antes do prazo de vigência deverá pagar uma multa estabelecida no contrato de locação, que será calcula proporcionalmente ao tempo decorrido. Existem algumas situações em que o inquilino ficará isento do pagamento da multa rescisória, conforme casos previstos na Lei.
Se você aluga uma propriedade como pessoa física, deve declarar a quantia e pagar o tributo mensalmente, através do Carnê-Leão para aluguel. Essa é a forma mais tradicional de recolher o Imposto de Renda sobre valores pagos e recebidos por pessoas físicas, incluindo rendimentos de aluguel.
Como preencher o Carnê-Leão para aluguel?
Para começar o preenchimento, será necessário acessar o portal e-CAC e fazer o seu login. Caso não possua, será preciso realizar o seu cadastro, a fim de obtê-lo.
Depois disso, dentro da plataforma, será preciso acessar a aba “Meu Imposto de Renda”, seguido por “Declarações” e “Acessar Carnê-Leão”.
Como calcular o Carnê-Leão sobre aluguel?
Para calcular o Carnê-Leão sobre o aluguel recebido mensalmente pela pessoa física, será necessário ter em mãos a quantia total dos aluguéis recebidos no mês e, em seguida, aplicar a alíquota do IR correspondente ao valor.
Ou seja, se a quantia recebida no mês de maio ficou na faixa salarial de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota aplicada sobre este valor será de 7,5%.
Depois de ter o resultado em mãos, basta deduzir a parcela fixa do IRPF e descontar as despesas dedutíveis mencionadas no tópico anterior.
Como pagar Carnê-Leão sobre aluguel?
Depois do preenchimento mensal, o portal e-CAC realizará, automaticamente, o cálculo do imposto devido e emitirá, logo em seguida, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para que o pagamento seja efetuado.
O documento pode ser pago em qualquer agência bancária ou internet banking de sua preferência, desde que dentro do prazo. Se o contribuinte não recolher o tributo até a data estipulada no DARF, será necessário atualizá-lo antes de prosseguir com o pagamento.
Ele deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao mês do recebimento da quantia proveniente do aluguel.
Prontinho. Agora que você sabe como preencher, calcular e pagar o Carnê-Leão sobre os rendimentos do seu aluguel, poderá fazê-lo tranquilamente, preservando seu CPF e ficando em dia com a Receita Federal.
Veja a tabela:
Base de cálculo Alíquota Dedução de R$ 0,00 até R$ 2.259,20 Isento 0,00
de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,50% R$ 169,44
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,00% R$ 381,44
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,50% R$ 662,77
acima de 4.664,68 27,50% R$ 896
Valor de dependentes: 189,59
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Caso tenha alguma dúvida ou sugestão, mantenha contato com a nossa equipe!
